JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. PREPARO NÃO COMPROVADO. JUSTO IMPEDIMENTO. ART. 519 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 511, § 2º. DO CPC. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DE DESPESAS RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - À escorreita comprovação do preparo, deve o recorrente observar as instruções contidas nas resoluções editadas por esta Corte, utilizando-se da guia de recolhimento adequada e procedendo à anotação do código de receita previsto, sob pena de deserção (EREsp 820.539/ES, Rel. Min. CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 23/08/2010) II - Exigência da corte local de recolhimento das despesas recursais em guia própria, sob pena de inadmissão, não caracteriza o justo impedimento (art. 519 do Código de Processo Civil) apto a relevar a deserção, ante a possibilidade de manejo de agravo de instrumento em recurso especial. III - Compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial, inexistindo vinculação às conclusões do Tribunal de origem. Precedentes. IV - In casu, cuidando-se de ausência de comprovação de escorreito recolhimento das despesas recursais, e não de insuficiência do valor pago, não há que se falar na aplicabilidade do art. 511, § 2º. do CPC. Precedentes. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 908.252/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO REALIZADO EM DIA SUBSEQÜENTE A DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Constata-se nos autos que o recurso especial foi protocolizado no dia 3.11.2009 (fl. 550) e seu preparo só foi realizado no dia 4.11.2009 (fl. 583). 2. É entendimento desta Corte Superior ser ônus do recorrente zelar pela entrega, ao setor de protocolo do Tribunal, d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. PREPARO NÃO COMPROVADO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A falta do número do processo na guia juntada aos autos enseja a pena de deserção, pois não é possível identificar a qual processo se destina o recolhimento do preparo. Precedente (AgRg no REsp …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GRU. PEÇA OBRIGATÓRIA REFERENTE À REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO CONTRA O STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência deste Tribunal entende que é necessária a juntada da guia de preparo como forma de se proceder à id…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS RECURSAIS. INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e de retorno dos autos". Súmula 18…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE PREPARO. PREENCHIMENTO COM O NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. FORMAÇÃO DO RECLAMO ESPECIAL DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta do número do processo original, onde interposto o recurso especial, enseja a pena de deserção. Impossibilidade de identificação de qual o processo a que se destina o recolhimento do preparo. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.