- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA. 1. Inadmissíveis os embargos quando o embargante não se desincumbe do ônus de demonstrar a divergência, limitando-se à simples transcrição de ementas e omitindo-se de comprovar o dissídio mediante a confrontação analítica dos arestos embargado e paradigma. 2. "O exame de violação ao art. 535 do CPC, isto é, a ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede a demonstração da divergência em razão da diversidade dos casos confrontados". (AgRg nos EREsp 1.076.249/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 15.12.2010) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.229.612/DF, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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