- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 12/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA. I - O exame de violação ao art. 535 do CPC, isto é, a ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede a demonstração da divergência em razão da diversidade das hipóteses confrontadas. II - No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 39.366/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 12/9/2012.)
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