JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 12/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA. I - O exame de violação ao art. 535 do CPC, isto é, a ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede a demonstração da divergência em razão da diversidade das hipóteses confrontadas. II - No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 39.366/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 12/9/2012.)
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