JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DESCABIMENTO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n.º 315/STJ). II - Na espécie, foi negado provimento ao agravo de instrumento diante do acerto da decisão que não admitiu o recurso especial em virtude da ausência de prequestionamento da questão federal discutida. III - É inadmissível nos embargos de divergência a indicação de acórdão paradigma oriundo do mesmo órgão julgador que exarou o acórdão embargado. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.349.500/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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