JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 02/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula 315/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.194.986/SC, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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