- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O recurso extraordinário, interposto contra v. acórdão que se encontre em consonância com o julgamento de mérito proferido pelo e. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, estará prejudicado, conforme o disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC. II - In casu, a decisão recorrida está em consonância com a posição adotada pela e. Suprema Corte, no sentido de que os Estados-membros só podem instituir contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores, que não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos (RE nº 573.540/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/06/2010). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no RMS n. 12.556/GO, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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