- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 07/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O recurso extraordinário, interposto contra v. acórdão que se encontre em consonância com o julgamento de mérito proferido pelo e. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, estará prejudicado, conforme o disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. II - In casu, a decisão recorrida está em consonância com a posição adotada pela e. Suprema Corte, no sentido de ser inconstitucional a contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica instituída pelo art. 85 da Lei Complementar n.º 62/2002, do Estado de Minas Gerais (RE n.º 573.540/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/6/2010). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no RMS n. 20.612/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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