JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 22/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. 1. O STJ possui o entendimento de que o art. 567, II, do CPC deve ser interpretado em harmonia com o art. 42, § 1º, do mesmo diploma legal, ou seja, o cessionário de crédito reconhecido por decisão transitada em julgado só pode figurar no pólo ativo de execução com anuência da Fazenda Pública. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.234.517/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 22/2/2011.)
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