Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de execução de sentença, deve prevalecer o disposto no art. 567, II, do CPC sobre a regra contida no art. 42, § 1º, do CPC, tendo em vista a autorização expressa para que o cessionário promova a execução ou nela prossiga. 2. Findo o processo de conhecimento, o cessionário tem legitimidade para dar início ao processo de liquidação de …