JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de execução de sentença, deve prevalecer o disposto no art. 567, II, do CPC sobre a regra contida no art. 42, § 1º, do CPC, tendo em vista a autorização expressa para que o cessionário promova a execução ou nela prossiga. 2. Findo o processo de conhecimento, o cessionário tem legitimidade para dar início ao processo de liquidação de sentença, independentemente da anuência do devedor. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.077.387/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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