JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DE CREDOR. SUBSTITUIÇÃO DE PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 567, II, DO CPC. 1. Admite-se o prosseguimento da Execução pelo cessionário do direito resultante do precatório. Precedentes do STJ. 2. A habilitação do cessionário implica seu ingresso no pólo ativo da demanda executiva, na condição de substituto processual (art. 567, II, do CPC). 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.227.334/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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