Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. 1. O STJ possui o entendimento de que o art. 567, II, do CPC deve ser interpretado em harmonia com o art. 42, § 1º, do mesmo diploma legal, ou seja, o cessionário de crédito reconhecido por decisão transitada em julgado só pode figurar no pólo ativo de execução com anuência da Fazenda Pública. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.234.517/BA, relator Ministro Herman …