- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA FIXA. DETALHAMENTO DAS CHAMADAS. OBRIGATORIEDADE. TERMO INICIAL. 1. O Estado de Minas Gerais, com a edição do Decreto 4.733/2003, entre outras medidas necessárias à alteração do sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. 2. O prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006 pela Resolução 423/2005, foi ampliado em doze meses pela Resolução 432/2006. 3. Assim, somente a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou-se a exigir das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de estar dentro ou fora da franquia contratada. Precedente do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.131.302/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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