JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG). RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.074.799/MG, sob a relatoria do Min. Francisco Falcão, DJ de 8 de junho de 2009, submetido ao colegiado seguindo a Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), entendeu que, a partir de 1º de agosto de 2007, passou a ser exigido das concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, haja vista a ausência de restrição a respeito, segundo reza o artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.209.284/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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