- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 26/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. AUSÊNCIA DE UMA FOLHA DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA QUE NÃO IMPEDE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Na presente hipótese, apesar de instruído o Agravo de Instrumento com as peças obrigatórias descritas no art. 544, § 1º, do CPC, falta uma das folhas das contrarrazões do recurso especial. 2. A ausência de cópia de apenas uma das diversas folhas que integram as contrarrazões ao recurso especial não tem o condão de impedir, in casu, a exata compreensão da controvérsia, tampouco inviabiliza, no presente caso, a análise dos termos da defesa apresentada pelo recorrido. 3. A rigidez das regras formais do processo tem sofrido, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, uma flexibilização no seu tratamento, sempre com o escopo de salvaguardar o direito material, quando não houver para a outra parte prejuízo e puder o ato atingir a sua finalidade, como ocorre na presente hipótese. 4. Não havendo prejuízo à compreensão da tese defendida pela parte, não se revela razoável obstar o conhecimento do agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento para determinar a subida do recurso especial para melhor análise. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.321.854/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 26/5/2011.)
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