- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 13/10/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. MERCADORIAS EM ESTOQUE. ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO SISTEMA CUMULATIVO (LEIS 10.637/02 E 10.833/03). PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não haver ilegalidade nas regras de transição estabelecidas sobre as mercadorias em estoque quando da edição das Leis nos 10.833/03 e 10.637/02, ou seja, adquiridas sob o sistema da cumulatividade de PIS e COFINS (cf. REsp. 1.098.411/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 28.2.2011 e AgRg no REsp. 1.138.289/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 8.9.2010). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.353.277/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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