JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Durante o período de prova, o livramento condicional pode ser revogado ou suspenso caso o apenado descumpra as condições que lhe foram impostas. 2. Não havendo a suspensão ou revogação do benefício, antes do término do período de prova, deve ser declarada extinta a pena, nos termos do art. 90 do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 159.587/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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