Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação (art. 90 do CP), a pena é automaticamente extinta, sendo ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período d…