JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS CAPAZES DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embora o carimbo do protocolo seja necessário à verificação da regularidade do especial, deve ser admitido o recurso quando sua tempestividade puder ser aferida por outros meios. No entanto, não há nos autos qualquer documento ou outro meio que ateste ter sido o recurso especial interposto no prazo legal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.258.949/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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