JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA MAJORADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO NÃO-CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração protelatórios. Multa processual. Oposição de novos embargos. Depósito da penalidade. Necessidade. 2. Não há nos autos notícia do recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que impossibilita o conhecimento deste recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 253.044/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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