- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA MAJORADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO NÃO-CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração protelatórios. Multa processual. Oposição de novos embargos. Depósito da penalidade. Necessidade. 2. Não há nos autos notícia do recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que impossibilita o conhecimento deste recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 253.044/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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