JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INAPLICABILIDADE PARA CONTRATOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR À MP 1.963-17/2000. PRECEDENTE DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no REsp n. 804.984/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INAPLICABILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE ADVERSA. REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal admite a capitalização mensal de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. POSSIBILIDADE. 1 - A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de ser admitida a capitalização de juros, na periodicidade anual, em contratos firmados anteriormente à vigência da Medida Provisória n. 1.963-17, de 31.03.2000. 2 - Precedente uniformizador da Segunda Seção no julgamento do EREsp n. 917.570/PR (Relatora Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJU de 04.08.20…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CONTRATO ANTERIOR À MP 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. 1.- A jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que a capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-Lei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.