- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 01/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido afirmou que a questão do sobrestamento do feito, nos termos do art. 264, IV, "a", do CPC, estava prejudicada, já que a ADIn 70010738607 havia sido julgada em 03 de outubro de 2005, pelo Órgão Especial daquele Tribunal. Assim, foi afastada a preliminar de suspensão do processo em razão de suposta prejudicialidade externa. 2. Para adotar-se orientação diversa, haveria necessidade de infirmar a premissa de fato assentada no acórdão atacado, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.201.725/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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