- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 01/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. EXAME MÉDICO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51 . TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO LESIVO. 1. A decadência do direito de postular pretensão líquida e certa pelo impetrante, a teor do art. 18 da Lei 1.533/51, revogado pelo art. 23 da Lei 12.016/09, de igual teor, opera-se decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado, em sede de Mandado de Segurança. 2. Precedentes: AgRg no RMS 26.105/PE, QUINTA TURMA, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 30/06/2008; REsp 685.723/AL, QUINTA TURMA, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 28/05/2007; RMS 16517/SC, SEXTA TURMA, Rel. Ministro PAULO MEDINA, DJ 03/10/2005. 3. In casu, O Edital que publicou o resultado do exame de saúde restou datado em 19/05/2008, o Mandado de Segurança foi impetrado em 09/06/2008, portanto, antes do transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.318.406/MS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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