Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento de que o prazo decadencial de cento e vinte dias para a impetração de mandado de segurança, que se insurge contra resultado obtido em exame psicotécnico, começa a fluir da ciência da sua publicação, e não da publicação do edital do certame. 2. Precedentes: EDcl nos EDcl no RMS 29.703/ES, Rel. Ministra Maria T…