JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ART. 18 DA LEI 1.533/1951. DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA 1. O prazo decadencial de 120 dias para a impetração de Mandado de Segurança, no caso de insurgência contra ato de reprovação em exame psicotécnico supostamente nulo, inicia-se a partir da ciência do resultado do exame, e não da publicação do edital do certame. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.407.377/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 9/9/2011.)
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