- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE FUZILEIROS NAVAIS. EXCLUSÃO. MOTIVO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 11, 14 E 28 DA LEI 6.880/80. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte. 2. Os temas insertos nos arts. 11, 14 e 28 da Lei 6.880/80, não foram debatidos pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de prequestionamento. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.099.909/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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