- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 05/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INGRESSO NO QUADRO DE ACESSO PARA FINS DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FORMA PELA QUAL OCORREU VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. É deficientemente fundamentado o Recurso Especial que não demonstra como ocorreu violação de legislação federal - no caso, o art. 557 do CPC. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação da União sobre a afronta ao art. 60 da Lei 6.880/1980, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível o prequestionamento ficto, ou seja, não considera prequestionada a matéria pela simples oposição de Embargos Declaratórios. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.407.310/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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