JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE FALHA DOS CORREIOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental protocolizado fora do prazo previsto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tempestividade de recurso interposto neste Tribunal é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da postagem em agência dos Correios. (Súmula 216/STJ) 3. Falha dos Correios na prestação do serviço não caracteriza justa causa para efeito de apresentação do recurso fora do prazo legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.147.724/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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