JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DO DEVEDOR. PRECEDENTES. 1 - Cabe ao devedor promover o cancelamento de protesto regularmente lavrado quando de posse do título protestado ou da carta de anuência do credor, nos termos do art. 26 da Lei n. 9.492/1997. 2 - Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.140.350/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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