JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEGRATIVO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE FORENSE NO STJ. ART. 81, § 2º, III, DO RISTJ. PRECEDENTES. 1. Os embargos declaratórios foram opostos no dia 18/2/2010, quando já expirado o prazo recursal de 5 dias previsto no art. 536 do CPC, que se findou em 17/2/2010 (quarta-feira de cinzas). 2. Nos termos do art. 81, § 2º, III, do RISTJ, considera-se feriado de carnaval somente a segunda-feira e a terça-feira, existindo expediente forense na quarta-feira. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.266.273/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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