JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. TERMO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE LIMITADO AO TURNO VESPERTINO. ART. 184, § 1º, I E II, DO CPC. INAPLICABILIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A limitação do expediente forense ao turno vespertino na quarta-feira de cinzas, não dá ensejo à prorrogação do prazo para interposição de recursos. Precedentes do STJ. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.220.364/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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