Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARATÓRIOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de ser considerado dia útil, para fins de contagem de prazo para a interposição de recurso, a quarta-feira de cinzas. 2. Ressalte-se que "a limitação do expediente forense ao turno vespertino na quarta-feira de cinzas, não dá ensejo à prorrogação do prazo para interposição de recursos.…