JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A quarta-feira de cinzas é considerada, consoante jurisprudência pacífica do STJ, dia útil para fins de contagem de prazo recursal, cabendo ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso e mediante documento idôneo, a alegada ausência de expediente forense, providência não implementada pelo agravado" (AgRg nos EDcl no Ag 1.204.531/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, DJe 1º/7/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.355.500/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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