- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que as matérias do recurso especial acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário e da compensação com precatórios judiciais vencidos não foram conhecidas pelo Tribunal local, que extinguiu o mandado de segurança, sem julgamento de mérito, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Aplica-se o entendimento firmado na Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. No tocante à ilegitimidade passiva da autoridade coatora, cabe registrar que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob o enfoque de legislação local, pois assentou que a Resolução/SEFAZ n. 17/2007 incumbiu ao Secretário de Estado da Fazenda a atribuição para apreciar os pedidos administrativos de compensação. Incide, à espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.349.481/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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