JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PARTICULARIDADES DEFINIDAS EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se na origem de pedido de compensação de débitos com créditos de precatórios pendente de julgamento por meio de Mandado de Segurança. 2. Das decisões das instâncias inferiores consta que, após a edição de Resolução da Secretaria da Fazenda, a competência para apreciar pedido administrativo de compensação fora alterada, tendo-se endereçado o writ de forma equivocada, perante órgão incompetente, o que ensejou a extinção do feito. 3. O Recurso Especial sustenta tese que convalidaria a legitimidade passiva da autoridade originariamente escolhida; já o tribunal não só se ampara na vigência de Resolução Sefa como também aponta uma possível terceira via (a legitimidade do Governador de Estado). Logo, não bastaria superar a interpretação do art. 113 do CPC no caso concreto: seria necessário ainda o exame do Direito local para saber a quem remeter os autos, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. 4. Precedentes do STJ indicam ser incabível substituir, de ofício, autoridade coatora por outra não sujeita à sua jurisdição originária. Inviável é também a determinação, pelo Tribunal, de emenda à inicial. A aplicação desse entendimento é reforçada pelas particularidades do caso concreto acima referidas. 5. Agravo Regimento não provido. (AgRg no Ag n. 1.400.168/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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