- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Revela-se devidamente justificada a custódia provisória na necessidade de garantia da ordem pública dada a manifesta periculosidade do paciente, acusado de integrar verdadeira organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas no Estado do Pará - oriundas da cidade de Manaus -, inclusive com envolvimento de policiais civis e militares, desenvolvendo importante papel no grupo, na medida em que, consoante a exordial, era o responsável pelo envio de cocaína para a cidade de Jacundá, encontrando-se, diga-se de passagem foragido, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não têm o condão de, por si sós, impedir a decretação da prisão antecipada, existindo nos autos outros elementos capazes de autorizá-la. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 153.721/PA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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