- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ARTS. 224, C, E 225, § 1o., I, DO CPB). INADMISSIBILIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DEVIDAMENTE VERIFICADA. VÍTIMA MENOR DE IDADE (17 ANOS) QUE, ACOMPANHADA DE SUA GENITORA, REPRESENTOU CONTRA O SUPOSTO AGRESSOR, ASSEVERANDO, AINDA, SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, SEM COMPROMETER O SUSTENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DA FAMÍLIA. COMPARECIMENTO PERANTE O ÓRGÃO MINISTERIAL FEITO APÓS 4 DIAS DA OCORRÊNCIA DO FATO HAVIDO COMO CRIMINOSO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. O tema relativo à possibilidade, ou não, da investigação criminal ser conduzida pelo órgão ministerial, malgrado a sua inegável relevância jurídica, não foi objeto de análise pelo Tribunal Estadual, sendo, portanto, inviável sua apreciação nesta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Condição de procedibilidade verificada na espécie, tendo a vítima comparecido perante o órgão ministerial, representando contra o suposto agressor, apenas 4 dias após a ocorrência do fato havido como criminoso. Asseverou, ainda, que sua família não poderia custear as despesas processuais, sem prejudicar suas necessidades básicas. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada. (HC n. 113.160/AM, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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