- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI N.º 11.340/06. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. É vedado ao Tribunal reformar a r. sentença prejudicialmente ao réu, em sede de apelação criminal interposta somente pela defesa, sob pena de se violar o princípio da ne reformatio in pejus. 2. Se o magistrado sentenciante não se pronunciou, de forma fundamentada, sobre as teses alegadas pela defesa, não pode o Eg. Tribunal a quo, afastá-las, de forma a prejudicar a situação do recorrente. 3. Ordem concedida para cassar o v. Acórdão e anular a r. sentença, para que outra seja proferida com a análise fundamentada das teses apresentadas pela defesa, como entender de direito. (HC n. 137.541/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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