- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006). AUMENTO DA PENA-BASE. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA PREVISTO NO ARTIGO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. É entendimento pacífico da Sexta Turma desta Corte que processos em andamento não podem ser considerados na fixação da pena-base, pois não caracterizam má conduta social. 2. Se o agente se dedica a atividades criminosas, não faz jus à redução de penas prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Ordem concedida em parte, para reduzir as penas aos mínimos legais: cinco anos de reclusão e pagamento de quinhentos dias-multa, fixado o regime prisional semiaberto. (HC n. 165.386/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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