- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 18/04/2011
"HABEAS CORPUS" TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Não comprovado nos autos que o réu ostenta condenação com trânsito em julgado, a pena não pode ser exacerbada por maus antecedentes. 2.Ordem parcialmente concedida, para cancelar o aumento de pena referente aos maus antecedentes, devendo o juízo da execução verificar eventual aplicação da nova Lei de Tóxico, quanto à internacionalidade do tráfico (se for mais benéfica), vencido, em parte, o relator sorteado, que concedia a ordem em maior extensão, aplicando o redutor de penas previsto nos no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, e o aumento, pela transnacionalidade previsto na nova legislação. (HC n. 117.103/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 18/4/2011.)
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