JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEI N. 5.741/1971. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.143.518/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRAZO. CONTAGEM. LEI Nº 8.953/94. 1. O prazo para oposição de embargos, na execução hipotecária, conta-se da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Redação dada pela Lei nº 8.953/94. 2. "A alteração procedida no art. 738, I, do CPC, pela Lei n. 8.953/94, que dispôs que os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de dez dias contados da "juntada aos autos da prova da intimação da penhora",…

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