JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TITULARES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. REPOSICIONAMENTO. LEI Nº 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico neste STJ o entendimento de que os titulares de cargo de magistério superior na esfera federal foram beneficiados com reposicionamento remuneratório previsto no art. 4º da Lei 8.627/93, em percentual superior ao concedido aos militares, não fazendo jus, portanto, ao reajuste de 28,86%. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.119.754/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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