- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 03/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 03/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ART. 544 DO CPC. FUNÇÃO PÚBLICA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DESIGNAÇÃO. DISPENSA. ESTABILIDADE. ARTS. 105 E 106 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI ESTADUAL 10.254/90. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. Precedentes jurisprudenciais: (REsp 980.203/RS, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp 889.078/PR, DJ 30.04.2007; REsp 771.658/PR, DJ 18.05.2006; AgRg nos EDcl no Ag 701.285/SC, DJ 03.04.2006). 3. Ademais, a Súmula 280/STF dispõe que: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. In casu, a controvérsia remete à análise e tratamento específico da Lei Estadual 10.254/90, quanto à dispensa de servidor designado para o desempenho precário de função pública, conforme solucionado pelo Tribunal de origem à luz da regulação local, revelando-se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF. 5. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 762703 / RJ, DJ de 01/02/2007; AgRg no REsp 627950 / MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 29/05/2006; AGA 434121/MT, DJ 24/06/2002; RESP 191528/SP, DJ 24/06/2002). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.336.004/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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