- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL. ATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.ºS 311/STJ E 733/STF. 1. A decisão do Presidente do Tribunal sobre o pedido de sequestro, mais especificamente, sobre inclusão de verbas no precatório, reveste-se de natureza substancialmente administrativa e não jurisdicional. 2. "É de ser ressaltado que a confirmação da decisão singular por órgão colegiado, em sessão plenária do Tribunal a quo, em sede de agravo regimental, não tem o condão de transmudar a natureza político-administrativa da decisão agravada, conferindo-lhe jurisdicionalidade". (AgRg no Ag 1.074.957/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 23/03/2009) 3. "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". (Súmula 311/STJ) 4. "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". (Súmula 733/STF) 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 870.362/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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