- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 311/STJ. SEQUESTRO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INCLUSÃO E EXCLUSÃO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Presidência do Tribunal de origem, no processamento do precatório, incluiu nos cálculos o índice de 70,28% para janeiro de 1989 e posteriormente o alterou para adequação à jurisprudência. 2. Verifica-se que a controvérsia referente aos índices de correção somente surgiu muito depois da expedição do ofício requisitório inaugural, datado de 3 de fevereiro de 1988 (fl. 15, e-STJ), não tendo o título executivo fixado a taxa a ser aplicada no mencionado período. 3. A decisão do Presidente do Tribunal acerca do processamento de precatórios, inclusive no que se refere ao sequestro, tem natureza administrativa (Súmula 311/STJ), mesmo quando ratificada pelo colegiado. 4. Ao adequar os índices de correção não previstos na sentença exequenda nem nos cálculos de liquidação que ensejaram a expedição do precatório inaugural (anteriores a 1989), a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atuou nos estritos limites de sua competência, não se verificando, in casu, ofensa à coisa julgada. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.861/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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