- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. INDEFERIMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA DECISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Tratar-se, na origem, de ato do magistrado Coordenador de Conciliação de Precatórios da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que indeferiu o pedido de imediata expedição do alvará de levantamento do valor de R$ 62.805,48, referente ao precatório 32/95. 2. Os atos dos magistrados, concernentes ao processamento e pagamento de precatórios, ostentam natureza administrativa, consoante entendimento cristalizado no verbete das Súmulas 311/STJ e 733/STF. Esse entendimento sedimentado nas referidas súmulas aplica-se ao caso dos autos, em que o ato do magistrado indeferiu, administrativamente, o levantamento dos valores contidos no precatório em discussão. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido, com a determinação de retorno dos autos à origem. (RMS n. 33.403/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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