- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 09/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 09/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E C, DA CF/88. PRECATÓRIO. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL. ATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.ºS 311/STJ E 733/STF. 1. A decisão do Presidente do Tribunal sobre a prejudicialidade do pedido de sequestro, por falta de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, reveste-se de natureza substancialmente administrativa e não jurisdicional. 2. "É de ser ressaltado que a confirmação da decisão singular por órgão colegiado, em sessão plenária do Tribunal a quo, em sede de agravo regimental, não tem o condão de transmudar a natureza político-administrativa da decisão agravada, conferindo-lhe jurisdicionalidade". (AgRg no Ag 1.074.957/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 23/03/2009) 3. "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". (Súmula 311/STJ) 4. "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". (Súmula 733/STF) 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.194.345/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 9/9/2010.)
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