JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. De acordo, ainda, com o parágrafo único do art. 538 do mesmo diploma legal, quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. 2. No caso, ao manter a negativa de seguimento do agravo de instrumento por considerá-lo intempestivo, o Tribunal de origem entendeu, com base apenas em indício, que a parte ré, por seu advogado, já teria tomado ciência inequívoca da decisão antecipatória dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial, não obstante a ré tenha instruído seu agravo de instrumento com cópia do termo de juntada do aviso de recebimento da carta de citação e de intimação da tutela antecipada. 3. A despeito da oposição de embargos declaratórios visando a obter pronunciamento ? à luz dos arts. 241, I e II, e 247, do Código de Processo Civil, e 5º, LIV e LV, da Constituição da República ? sobre a questão da tempestividade do agravo de instrumento, o Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre os referidos dispositivos legais e constitucionais. 4. A evidenciar a relevância das normas jurídicas em questão para se decidir se é ou não tempestivo o agravo de instrumento, basta observar que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo dúvidas quanto à tempestividade do recurso interposto, é de rigor seu conhecimento em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. De acordo, ainda, com a jurisprudência desta Corte, em se tratando de decisão que, antes da citação da parte ré, antecipa os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, o prazo para a interposição de agravo de instrumento flui a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido ou, se for o caso, a partir da juntada do aviso de recebimento da carta de citação. 5. Recurso especial provido para afastar a multa aplicada e para declarar a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios, determinando-se ao Tribunal de origem que proceda a um novo julgamento de tais embargos, levando em consideração os dispositivos legais e constitucionais relacionados à questão da tempestividade do agravo de instrumento. (REsp n. 900.104/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. LIMINAR CONCEDIDA IN LIMINE LITIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DOS CORRÉUS AOS AUTOS. PRAZO RECURSAL CONTADO NA FORMA DO ART. 241, INC. II, DO CPC. 1. Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não conheceu do agravo de instrumento, ao fundamento de suposta possibilidade de o prazo para a interposição do recurso ter iniciado-se em data anterior à intimação ocorrida em 14/1/2004 e da hipotética necessidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (OMISSÃO). RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 525 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que o agravante (ora embargante) instruiu o agravo de instrumento (interposto perante o Tribunal de origem) com cópia dos instrumentos de mandato, no qual estão arrolados os respectivos procuradores. A despeito da juntada de tais documentos, o Tribunal de origem deixou de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 535 E 538 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA MANTIDA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Esta Corte possui jurisprudência iterativa quanto à impossibilidade, pela via do recurso especial, da cognição dos pressupostos fáticos que permitem atribu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. QUESTÃO SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Se o acórdão recorrido não possui nenhum dos vícios do art. 535 do CPC e os embargos de declaração são protelatórios, é cabível a multa prevista no art. 538, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. PREMATURIDADE CONFIGURADA. 1. Artigo 538 do Código de Processo Civil: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes. 2. Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.