- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 475 do CPC, que institui o duplo grau de jurisdição obrigatório, tudo o que for decidido pelo Juízo singular deve ser apreciado pelo Tribunal de origem, independentemente da interposição de Apelação. 2. O amplo efeito devolutivo da remessa necessária conjura o princípio tantum devolutum quantum appelatum uma vez que não limita o conhecimento do Tribunal a quo à matéria efetivamente impugnada no recurso de apelação pelo ente público. 3. Na hipótese, apesar de a Fazenda ter oposto os cabíveis aclaratórios por ofensa ao art. 535 do diploma processual, o Tribunal a quo não enfrentou a apontada omissão, imprescindível para abrir a instância extraordinária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial pela violação do art. 535 do CPC, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.108.636/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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