JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE. ART. 87, INCISO IV E § 3º, DA LEI N.º 8.666/93. LIMINAR. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRADOS. 1. A concessão de liminar, em sede de Mandado de Segurança, reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, qual seja, o direito líquido e certo comprovado de plano e amparável na via mandamental, a teor do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009. 2. Verificado o equívoco da decisão de fls. 430/433 quanto à inexistência, nos autos, de ato coator praticado por Ministro de Estado, exercendo o juízo de retratação, mister seja o pedido de liminar reapreciado. 3. A defesa formalizada no Processo Administrativo n.º 21036.001520/2005-15, instaurado pelo Superintendente de Agricultura Pecuária e Abastecimento de Pernambuco que se buscava apurar falhas na execução do Contrato n.º 01/2006, firmado com a empresa impetrante, nos termos do Pregão Eletrônico n.º 001/2005, não aproveita ao Processo Administrativo n.º 21036.000384/2010-11, instaurado pelo Ministro de Estado da Agricultura para fins de aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade". 4. Fumus boni juris que, prima facie, encontra-se evidenciado porquanto violado o disposto no art. 87, § 3º, da Lei n.º 8.666/93, ("§ 3º. A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação)" a demonstrar a liquidez e certeza do direito alegado. 5. O periculum in mora, por sua vez, ressoa evidente na proibição de licitar e contratar com a Administração Pública resultante da declaração de inidoneidade pelo Ministro de Estado da Agricultura. 6. Agravo regimental desprovido para manter a decisão que concedeu a liminar para suspender os efeitos decisão do Ministro de Estado que declarou a inidoneidade da empresa impetrante para fins de oportunizar a sua defesa no Processo Administrativo n.º 21036.000384/2010-11. (AgRg na RCDESP no MS n. 15.267/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/05/2010

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EFETIVA AMEAÇA DE DESCONTINUIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que deferiu o pedido de liminar para suspender a sanção de inidoneidade para licitar aplicada pelo Ministro das Comunicações. O mand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/09/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA LICITANTE. PROCEDIMENTO. DEFESA FINAL. CERCEAMENTO. ART. 87, IV E § 3º, DA LEI N.º 8.666/93. 1. O mandado de segurança foi impetrado contra a aplicação da pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, por suposta ocorrência de fraude em Pregão Eletrônico, junto ao respectivo Ministério. 2. O artigo 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93 dispõe ser do Ministro de Estado, do Secretário Estadu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE LIMINAR. COGNIÇÃO SUMÁRIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. LIMINAR DEFERIDA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deferiu liminar para suspender, em relação à impetrante, os efeitos do ato indicado como coator até o julgamento deste mandado de segurança, afastando consequentemente possíveis restrições…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/04/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA POR INOBSERVÂNCIA DE DEVER FUNCIONAL. ALEGADAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA. MULTA SUSPENSA. POSSIBILIDADE RECURSAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016/09. CARATER ALIMENTAR. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Da decisão do relator que concede ou denega a medida liminar caberá agravo ao órgão compet…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2012

ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra Despacho que autorizou a instauração de Processo de anulação de Portaria concessiva de anistia, após conclusão do Grupo de Trabalho instituído com a Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011. 2. A concessão de liminares depende da demonstração fumus boni iuris e do periculum in m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.