JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA LICITANTE. PROCEDIMENTO. DEFESA FINAL. CERCEAMENTO. ART. 87, IV E § 3º, DA LEI N.º 8.666/93. 1. O mandado de segurança foi impetrado contra a aplicação da pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, por suposta ocorrência de fraude em Pregão Eletrônico, junto ao respectivo Ministério. 2. O artigo 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93 dispõe ser do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, a competência para a aplicação da pena de inidoneidade prevista no inciso IV do referido dispositivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias. 3. O processo iniciou-se em decorrência de representação de empresa concorrente perante o pregoeiro, que, após adotar as providências cabíveis, determinou a remessa dos autos ao Coordenador Geral de Compras e Contratos, órgão vinculado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA). 4. Após a instrução processual e realização de diligências junto aos órgãos integrantes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, os autos foram conclusos ao Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto, que sugeriu ao Ministro de Estado a aplicação da pena de inidoneidade. 5. Durante todo o trâmite, a empresa impetrante foi notificada apenas para apresentar resposta à representação inicial da empresa concorrente; depois, perante o pregoeiro e, por último, quanto à defesa prevista no § 2º do art. 87, com prazo de 5 dias, por determinação do Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto. 6. A ausência de abertura de prazo para oferecimento de defesa final sobre a possível aplicação da pena de inidoneidade, consoante a determinação expressa contida no artigo 87, § 3º, da Lei de Licitações, acarreta a nulidade a partir desse momento processual, não logrando êxito a pretensão de nulidade ab initio. Precedente. Desse modo, fica prejudicado o exame das demais alegações relativas à ilegalidade do ato coator. 7. Segurança concedida em parte. (MS n. 17.431/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE. ART. 87, INCISO IV E § 3º, DA LEI N.º 8.666/93. LIMINAR. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRADOS. 1. A concessão de liminar, em sede de Mandado de Segurança, reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumus boni juris, consis…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/05/2011

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS. CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DISCREPANTES QUANTO A REQUISITO CONSTANTE DO EDITAL, DE EXPERIÊNCIA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DO ÓRGÃO CONTRATANTE. QUESTIONAMENTO SOBRE A VALIDADE DO REQUISITO E AO MODO DE REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS DE APURAÇÃO. LICITAÇÃO POSTERIORMENTE REVOGADA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/11/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA LICITANTE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Não há qualquer contradição no acórdão embargado ao acolher a alegação de nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa e reconhecer como prejudicado o exame das alegações relativas à legalidade do procedimento adotado pela empresa licitante. 2. Em consequência da declaração de nulidade da pen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/11/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOME DO ADVOGADO GRAFADO DE MANEIRA INCORRETA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. LICITAÇÃO. PENA DE INIDONEIDADE. SANÇÃO APLICADA À EMPRESA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. Não se deve declarar a nulidade de intimação na qual há apenas uma ligeira imperfeição no nome do advogado ? troca de somente uma letra ? e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo. P…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/11/2018

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SYSDESIGN CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA com o propósito de suspender decisão proferida pelo Ministro da Controladoria Geral da União - CGU, nos autos do PA nº 00190.018887/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.