JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS SUSCITADOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Situação em que os suscitantes - réus em Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa ajuizadas nas Justiças Estadual e Federal - pretendem firmar a competência no juízo comum, ao argumento de que ambas as jurisdições determinaram o bloqueio dos seus bens, o que equivaleria a um conflito implícito na modalidade positiva. 2. A falta de manifestação dos juízos suscitados sobre o tema configura simples receio de decisões conflitantes, não se inserindo em qualquer das hipóteses do art. 115 do CPC. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no CC n. 108.714/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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