Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PRESENTES NO ART. 115 DO CPC. 1. O presente conflito é incabível, na medida em que não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista no artigo 115 do CPC, mormente porque não há nos autos recusa de jurisdição do Juízo estadual, a configurar o alegado conflito negativo de competência. Carece, portanto, o incidente dos pressupostos indispensáveis à sua config…