JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/05/2017
Data de publicação
27/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/05/2017, p. 27/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE IMPROBIDADE. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA POSITIVO. 1. Regência do CPC/1973, tendo em vista o conflito ter sido suscitado em abril de 2015. 2. Inexistindo manifestação dos juízos envolvidos no sentido de que pelo menos um deles é competente para julgar todos os feitos em questão, não se amolda o caso a nenhuma das hipóteses previstas no art. 115 do CPC/1973.. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 139.849/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 27/6/2017.)
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