- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 15/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 15/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO RELATIVA A JULGADO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009). FALTA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a certidão de publicação do acórdão proferido pela Turma recursal, não há como se comprovar a tempestividade da peça reclamatória. 2. A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, que tem previsão na Resolução STJ nº 12/2009, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial, no caso, a certidão de publicação da decisão impugnada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 4.712/CE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
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