JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009 - STJ. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. DILIGÊNCIAS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausente a certidão de publicação do acórdão proferido pela Turma recursal, inviabiliza-se a verificação da tempestividade da reclamação. 2. Impossibilidade de abertura de prazo ou de realização de diligências para sanar vícios na instrução da reclamação apresentada com fundamento na Resolução n. 12/STJ. Precedentes. 3. Com o presente regimental, junta o agravante cópia da certidão de publicação da decisão que não admitiu o recurso extraordinário na origem, o que não sana o vício apontado na decisão ora agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 6.761/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 11/10/2011.)
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